O acesso ao capital para médias empresas brasileiras sempre foi desafiador.
Na prática, faltam fontes amplas de dívida de longo prazo, o que obriga as empresas a financiar seu CAPEX (investimentos em máquinas, veículos, filiais, etc) com capital de curto prazo (CDC com amortização mensal, linhas de capital de giro, descontos de recebíveis). Esse modelo traz um risco iminente da empresa entrar em uma ciranda financeira predatória, em muitos casos irreversível, o que reflete em maior inadimplência, mais restrição e aumento de custos, enfim, uma espiral negativa.
Isso não é exclusivo ao Brasil. Segundo o Banco Mundial, a lacuna de financiamento formal de PMEs em mercados emergentes chega a US$ 5,7 trilhões/ano.
Um exemplo simples, no Brasil há apenas ~400 companhias listadas em bolsa e 2 mil no mercado de balcão (operações estruturadas), um universo muito pequeno diante do potencial de empresas médias existentes no país. O Regime Fácil, da CVM, ataca diretamente esse gargalo, oferecendo rotas alternativas ao crédito bancário tradicional. O FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens) é um regime regulatório diferenciado voltado a empresas com faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões.
Na prática, isso cria uma trilha de acesso ao mercado de capitais com exigências proporcionalmente mais leves do que as aplicadas a companhias abertas tradicionais (Categoria A da CVM), sem eliminar os pilares de transparência e governança — o que se assemelha ao conceito de “regulação proporcional ao risco” já adotado em outros países.
O regime possibilitará novos mecanismos, como:
- Acesso simplificado a emissões de ações, com menor custo de estruturação e processo de “pré-mercado” regulado, diminuindo riscos ao IPO;
- Emissão facilitada de títulos de dívida corporativa (debêntures, notas comerciais, CRIs e CRAs), viabilizando a emissão de montantes menores;
- Uso de infraestrutura tecnológica de negociação equivalente à das grandes companhias listadas;
- Suporte regulatório e de consultoria ao longo do processo de estruturação.
Essa mudança dá continuidade a um movimento já iniciado com a permissão de emissão de notas comerciais por LTDAs, que ampliou o número de operações em tickets menores — sinalizando uma tendência de descompressão regulatória para tickets intermediários.
O modelo segue uma lógica já testada internacionalmente em segmentos de acesso facilitado para empresas de médio porte, como a Euronext Growth, na Europa, e o Regulation A+, nos EUA.
O Regime Fácil brasileiro se posiciona, portanto, dentro dessa mesma família de soluções regulatórias — reduzindo fricção de entrada, custo de compliance e tempo de estruturação para companhias que hoje ficam “no meio do caminho”: grandes demais para operar só com crédito bancário tradicional, pequenas demais para arcar com os custos de uma listagem plena.
Impacto para M&A
Empresas com acesso mais diversificado a capital chegam mais fortalecidas a processos de fusão, aquisição ou entrada de investidores — o mercado de capitais passa a ser tratado como aliado contínuo no ciclo de crescimento, e não apenas como “linha de chegada” (IPO tradicional).
Nesse contexto, a Go2 se antecipa e já está em processo de listagem com dois de seus clientes, com planejamento de IPO entre 2027 e 2028 — um exemplo concreto de como o novo ambiente regulatório possibilita que empresas que se preparam para essa jornada de capitalização efetivamente tenham acesso a novas fontes, seja através de dívida, seja através de equity.